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Como evitar problemas na hora da compra

Por Deividi Nesello em 25 de Janeiro às 01h39min
Como evitar problemas na hora da compra

Se você já encontrou um imóvel com o perfil que deseja, é fundamental validar toda a sua documentação antes de concluir a negociação. Por isso, o advogado David Nigri, do escritório David Nigri Advogados Associados, do Rio de Janeiro (RJ), elaborou um check-list importante para o momento da aquisição da sua casa própria. Veja abaixo a relação de documentos que você deve verificar e lembre-se que o prazo de validade para cada um deles é sempre de 30 dias.

1. Certidão de ônus reais: indica o nome da pessoa que possui o registro do imóvel e aponta se sobre ele recai penhora ou hipoteca.

2. Certidão negativa de tributos imobiliários: informa se há débitos relativos ao IPTU (Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e outros tributos municipais.

3. Comprovante negativo de débitos condominiais: relaciona débitos com o condomínio.

4. Certidão negativa dos registros de distribuições: mostra se existem ações cíveis contra o vendedor do imóvel (fiscais, família, execuções e falências).

5. Certidão negativa do registro de distribuição da Justiça Estadual: averigua se há alguma ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel.

6. Certidão negativa do cartório de protesto: avalia se o proprietário tem títulos protestados.

7. Certidão negativa da justiça do trabalho: acusa se o proprietário responde por processos trabalhistas.

8. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais: exibe débitos tributários ou procedimentos judiciais federais contra o proprietário.

9. Situação enfitêutica: certidão que indica quando o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos público ou privado e se sobre ele incide pagamento de foro ou laudêmio.

10. Comprovante de pagamento de água e luz: certifica que o imóvel não apresente débito com as empresas prestadoras desses serviços.

11. Interdição e tutela (1º e 2º ofícios de registros): ratificam que o proprietário do imóvel não perdeu seus direitos civis.

12. Documentos pessoais: é necessário também pedir cópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e certidão de nascimento e de casamento do proprietário do imóvel.

Além de todos esses documentos, confira se o proprietário tem o imóvel atrelado a uma empresa. Caso isso ocorra, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve ser verificado em todas as certidões listadas.

Quando o imóvel pertence a uma empresa, o comprador terá de examinar atentamente o contrato social ou o estatuto da pessoa jurídica. E é necessário deixar explícito quem pode legalmente assinar documentos pela empresa e em quais condições, evitando que sócios não autorizados assinem a escritura de venda do imóvel. Por fim, exija a CND (Certidão Negativa de Débitos) da empresa expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para verificar se existem dívidas previdenciárias.

Caso você esteja interessado em um imóvel que está sendo vendido na planta, peça o memorial de incorporação arquivado no cartório pela incorporadora e pesquise a sua situação jurídica por meio de certidões da construtora e da incorporadora. Além disso, veja se o corretor e a imobiliária estão registrados no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e, se preciso, peça a assessoria de advogados especializados em direito imobiliário.

 
 
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